TJRN - 0885750-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2025 06:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de KATARINA PAULA PEREIRA PINHEIRO IDALINO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0885750-97.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): KATARINA PAULA PEREIRA PINHEIRO IDALINO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:17
Juntada de diligência
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27/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de KATARINA PAULA PEREIRA PINHEIRO IDALINO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de KATARINA PAULA PEREIRA PINHEIRO IDALINO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
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01/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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