TJRN - 0801615-77.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
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15/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278): 0801615-77.2024.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN AUTORIDADE: MPRN - PROMOTORIA PARELHAS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ROSENEIDE DOS SANTOS LOPES SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público propôs transação penal, em sede de audiência preliminar, o que foi aceito pelo autor do fato e homologado por este Juízo, consistente em pagamento de prestação pecuniária, conforme ata de id 131650200.
Na sequência, o autor do fato apresentou comprovantes de pagamentos - tendo a Secretaria certificado todos os IDs na movimentação 160200319.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade, ante o cumprimento integral da transação penal. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista o integral cumprimento da pena restritiva de direito imposta ao autor do fato, a punibilidade, em relação ao fato objeto neste processo deve ser extinta, devendo-se apenas constar registro para fins de impedir nova concessão no prazo de cinco anos (art. 76, §6º, da lei 9.099/95).
Diante do exposto, tendo havido o integral cumprimento da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSENEIDE DOS SANTOS LOPES SOUZA , em relação ao fato objeto do presente processo.
Dê-se a devida destinação da pena pecuniária depositada nos autos, nos termo do Provimento CGJ-TJRN nº 99, de 7 de dezembro de 2012.
Registre-se para os fins art. 76, §6º, da lei 9.099/95.
HONORÁRIOS JÁ ARBITRADOS EM SENTENÇA DE ID 132524403 (E CERTIDÃO DE ARBITRAMENTO NO ID 132563021).
Publique-se e registre-se.
Dispensada a intimação do autor do fato .
Após publicação ao MP e defesa, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação e arquivem-se logo em seguida.
Parelhas/RN, na data da assinatura digital.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ROSENEIDE
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13/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 22:48
Juntada de diligência
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07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSENEIDE DOS SANTOS LOPES SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:27
Juntada de diligência
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28/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 20:19
Juntada de diligência
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07/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:17
Outras Decisões
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11/10/2024 06:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:56
Homologada a Transação Penal
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01/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:18
Audiência Inicial realizada para 01/10/2024 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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01/10/2024 09:18
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 09:10, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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24/09/2024 12:09
Decorrido prazo de ROSENEIDE DOS SANTOS LOPES SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:09
Decorrido prazo de ROSENEIDE DOS SANTOS LOPES SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 19:41
Juntada de diligência
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06/09/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:59
Audiência Inicial designada para 01/10/2024 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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05/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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