TJRN - 0803992-67.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803992-67.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA TEODORIO DE MEDEIROS, MARIA GERUZA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Reputo não cumprida a diligência determinada no despacho anterior, posto que a servidora paradigma ocupava o nível E em 1993, conforme ficha funcional anexada; ao passo que a autora MARIA TEODORIO DE MEDEIROS ocupava o nível I.
Renove-se a intimação da parte autora para cumprimento integral da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 05:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:34
Juntada de decisão
-
03/04/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 11:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023.
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09/03/2023 10:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
17/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:42
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 07:39
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 11:27
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 07:20
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:35
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:35
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 05:19
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 01:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:21
Outras Decisões
-
03/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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