TJRN - 0802572-13.2025.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802572-13.2025.8.20.5101 AUTOR: WELLINGTON DA CRUZ VALE RÉU: SILVANNA HERMINIA DA CRUZ DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por WELLINGTON DA CRUZ VALE em face de SILVANNA HERMINIA DA CRUZ, ambos já qualificados. 1.
A cognição é superficial, quanto à profundidade, no procedimento monitório, conforme lições da doutrina nacional e da estrangeira, apresentando considerável efetividade quando não opostos embargos ao mandado de pagamento ou quando ocorre o cumprimento do mandado pelo réu. 2.
No caso em questão, constata-se a probabilidade do direito explicitado nos cheques que não mais possuem força executiva de título extrajudicial e de planilha demonstrativa do saldo devedor em aberto, colacionadas aos autos (ID nº 152613572 e 161136388), os quais satisfazem a exigência de prova escrita sem eficácia de título executivo prevista no art.700 do CPC/15. 3.
Em face do exposto, determino a expedição do mandado monitório de pagamento, com relação aos cheques acostados ao ID 152613572, no valor de R$ 63.384,16 (sessenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), data base 07/2025, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, artigo 1º, §2º, Lei nº 6.899/81 e juros de mora a partir da citação, ficando a parte ré ciente de que, cumprindo o mandado, será isenta de custas. 4.
Fica a parte ré advertida de que poderá oferecer embargos ao mandado monitório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e de que, se os embargos não forem opostos e não havendo o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II da Parte Especial.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:21
Outras Decisões
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20/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802572-13.2025.8.20.5101 AUTOR: WELLINGTON DA CRUZ VALE RÉU: SILVANNA HERMINIA DA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor atualizado do débito, através de planilha de cálculo, uma vez que a despeito de pugnar pela aplicação de juros e correção monetária, não fez a devida atualização, para fins do correto recolhimento das custas, devendo complementá-lo, se for o caso.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2025 08:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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