TJRN - 0866522-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0866522-05.2025.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com todos os documentos e informações necessárias à regular formação do feito.
Assim, intimem-se as requerentes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial para: a) Acostar aos autos a certidão de óbito do inventariado LOURIVAL FERREIRA DA SILVA, emitida pelo cartório competente; b) Juntar certidão atualizada de registro do bem imóvel deixado pelo de cujus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; c) Esclarecer, de forma expressa, se a pretensão deduzida nos presentes autos é a adjudicação do bem imóvel objeto da cessão de direitos hereditários constante da escritura pública acostada no Id nº 160412922; d) Indicar todos os herdeiros deixados pelo falecido, qualificando-os na forma devida, com nome completo, estado civil, profissão, número de documento de identidade, CPF, endereço e, se for o caso, representação legal.
O não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Atendidas as determinações, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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