TJRN - 0860792-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0860792-81.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): FRANCINEIDE SERGIO DAMASCENO BARBOSA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Em análise ao processo, observa-se que a decisão de homologação do ID 138229420, deixou de observar os valores a título de honorários de sucumbência, razão pela qual pass a prolatar nova decisão de homologação, esta relativa apenas à condenação a título de honorários de sucumbência.
Considerando que o executado concordou (ID 133855396) com os cálculos apresentados pela parte exequente, homologo o montante referente aos honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação (conforme acórdão de ID 129374749), o que corresponde a R$ 3.145,62 (três mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), planilha do ID 129447856, se enquadrando o crédito no valor de RPV, requisite-se o pagamento do respectivo valor, nos moldes determinados, em favor de LIMA CORTEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 37.***.***/0001-37.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança; e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/08/2025 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:57
Juntada de intimação de pauta
-
10/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2023 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814484-81.2025.8.20.0000
Heitor Pizzato
Chb - Companhia Hipotecaria Brasileira
Advogado: Jubson Telles Medeiros de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 12:23
Processo nº 0869228-58.2025.8.20.5001
Maria Renata Ribeiro do Nascimento
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 18:01
Processo nº 0832920-23.2025.8.20.5001
Borinato Costa &Amp; Associados
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Priscila Maria Maciel Delgado Borinato
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 14:56
Processo nº 0806671-79.2023.8.20.5106
Brunno Nogueira Fernandes - ME
Weverton Bezerra da Costa - EPP
Advogado: Lourenna Nogueira Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2023 11:03
Processo nº 0847165-20.2017.8.20.5001
Lucimeire Verissimo de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2017 16:42