TJRN - 0800447-19.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800447-19.2024.8.20.5130 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA PONTES DE ANDRADE REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA VITORIA PONTES DE ANDRADE em face de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, na qual restou julgada parcialmente procedente (sentença de ID 123239573).
O demandado juntou comprovante de deposito judicial do valor da condenação (ID 126474409).
Petição protocolada pela demandante, requerendo a expedição de alvará judicial com a retenção dos honorários contratuais advocatícios, conforme o disposto em documento contratual, informando os dados bancários da autora e de sua advogada (ID 144336147).
Decisão limitando o destaque do percentual devido a título de honorários contratuais para 20% do valor do proveito que for obtido pelo contratante (ID 150730130).
A parte autora se manifestou nos autos requerendo a reconsideração da decisão que limitou os honorários advocatícios contratuais e a admissão da OAB/RN como amicus curiae no presente feito (ID 150790188 e 151787364). É o relatório.
Decido.
Analisando os fundamentos expendidos, não se vislumbra fato novo ou argumento jurídico capaz de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual mantenho a Decisão de ID 150730130 por seus próprios fundamentos.
Quanto ao pedido de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) como amicus curiae (ID 151791083), destaco que o art. 10 da Lei nº 9.099/95 veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que torna juridicamente inviável a admissão pretendida.
Desse disso, indefiro o pedido de intervenção da OAB/RN como amicus curiae.
Cumpra-se integralmente com o disposto na Decisão de ID 150730130.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:11
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição incidental
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08/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:55
Outras Decisões
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01/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/03/2025 11:35.
-
04/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/03/2025 11:35.
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27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:46
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:46
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 10/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
-
10/04/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 10:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:06
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:06
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:06
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 06:06
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 06:51
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:33
Audiência conciliação designada para 10/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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23/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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