TJRN - 0803756-07.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
08/09/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 11:28
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0803756-07.2025.8.20.5100 DECISÃO Recebo a petição inicial e, ato contínuo, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de inscritos na relação de dependentes do de cujus, e, em caso positivo, o nome deles, bem como sobre a existência de valores em nome do referido.
Oficie-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventuais valores em nome do falecido a título de FGTS.
Proceda-se consulta através do sistema SISBAJUD, para informar a existência de contas em nome do de cujus e de possíveis valores depositados nas mesmas.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da consulta no SISBAJUD, bem como sobre a resposta do ofício expedido ao INSS.
Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de parecer.
Não havendo novos requerimentos, retornem os autos conclusos para julgamento.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA REBECA DOS SANTOS GOMES.
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14/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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