TJRN - 0820682-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 01:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO SOUTO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE SANSUI DA SILVA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
13/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 11:29
Outras Decisões
-
11/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 04:46
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE SANSUI DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO SOUTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE SANSUI DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO SOUTO em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE SANSUI DA SILVA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO SOUTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE SANSUI DA SILVA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FURTADO SOUTO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
17/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 18:26
Processo Reativado
-
05/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:02
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:36
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
29/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
26/11/2024 18:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
26/11/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
11/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:34
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:22
Decorrido prazo de WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:22
Decorrido prazo de WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:29
Audiência Instrução realizada para 05/06/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/06/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 12:27
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:27
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:25
Decorrido prazo de WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:25
Decorrido prazo de WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:32
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:08
Audiência Instrução redesignada para 05/06/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:58
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:55
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:55
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 17/04/2024, às 10h:00min, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva do depoimento pessoal da parte autora e das testemunhas arroladas.
Intime-se a parte autora, para o seu depoimento pessoal, através de AR, sob pena de confesso, de acordo com o art. 385 do CPC.
Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade dos advogados das partes a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento no ato.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8420.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 08:12
Audiência instrução designada para 17/04/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:10
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem o que pretendem comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, a fim de que seja analisada a necessidade de realização de audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:13
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:58
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
10/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/10/2023 06:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/10/2023 05:14
Decorrido prazo de JANDERSON SOARES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte reconvinda, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais da reconvenção em duas parcelas, conforme pleiteado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento da primeira parcela.
Efetuado o pagamento, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:21
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 06:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:22
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Parte Autora: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e outros Parte Ré: HYPPER INCORPORACAO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a parte reconvinte é pessoa jurídica, estando assistida por advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia do balanço mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se a parte autora pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Decorrido o prazo, tragam-me conclusos para decidir sobre o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0820682-40.2023.8.20.5001 Autores: VALMIR DOMINGOS DA SILVA e MARTINS & MARTINS IMÓVEIS LTDA. - ME Demandados: HYPPER INCORPORAÇÃO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA RAQUEL FURTADO SOUTO e JOSÉ SANSUI DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO dos autores, por seu(s) advogado(s), para se manifestarem sobre a contestação/reconvenção juntadas aos autos (ID 101737561), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 14 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:47
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:47
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:18
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:36
Juntada de custas
-
25/04/2023 16:43
Juntada de custas
-
24/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 10:49
Juntada de custas
-
24/04/2023 09:25
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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