TJRN - 0831429-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 11:41 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:20 Decorrido prazo de Patrícia Hissa Granja em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:20 Decorrido prazo de Abreu Brokers Serviços Imobiliários S.A. em 14/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 08:21 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            22/04/2025 07:31 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831429-49.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELDA ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença que restou processada para verificação e liquidação de crédito em favor do exeqüente, e contra a executada, que se encontra em recuperação judicial. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 O recebimento de quantias devidas por pessoa jurídica em recuperação judicial deve se dar perante o juízo falimentar, com habilitação do crédito no quadro-geral de credores (Artigos 7º a 20 da Lei de Recuperação Judicial e Falências).
 
 A expropriação em paralelo é vedada por lei para se evitar burla à ordem de pagamento dos créditos, de acordo com sua preferência (Artigo 83 da mesma lei).
 
 Logo, em assim sendo, uma vez constatado e liquidado o crédito do exeqüente, como no caso destes autos, ele agora deve habilitá-lo para recebê-lo --- e o procedimento ora em curso se encerra por ter cumprido a finalidade que dele se podia esperar.
 
 Diante do exposto, de tudo mais que dos autos consta, e das considerações traçadas acima, EXTINGO COM JULGAMENTO DE MÉRITO esta ação, pois JULGO-A PROCEDENTE para o que se prestava a atender (Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
 
 Sem condenação em honorários porque o arbitramento se dá ao início da fase executiva, compondo o crédito referido acima, embora em favor do advogado, e não da parte interessada (Artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
 
 EXPEÇA-SE a certidão comprobatória do crédito existente, que é líquido, certo e exigível, distinguindo o principal para a parte e os honorários para o advogado.
 
 Ao final do prazo quinzenal, ARQUIVEM-SE em definitivo.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/04/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/04/2025 13:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/04/2025 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 00:25 Decorrido prazo de Patrícia Hissa Granja em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 00:07 Decorrido prazo de Patrícia Hissa Granja em 11/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 03:50 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            24/03/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 07:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 13:26 Decorrido prazo de executada em 11/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:10 Decorrido prazo de Abreu Brokers Serviços Imobiliários S.A. em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:08 Decorrido prazo de Abreu Brokers Serviços Imobiliários S.A. em 11/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 13:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/02/2025 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 08:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2025 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 11:36 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            10/01/2025 11:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/01/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 10:41 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0807127-84.2024.8.20.0000 
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                                            02/07/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 14:33 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            01/07/2024 14:32 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/06/2024 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 22:50 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0807127-84.2024.8.20.0000 
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                                            25/06/2024 22:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 21:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/06/2024 22:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 09:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/05/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 08:06 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            14/05/2024 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/05/2024 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 01:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 20:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 11:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/05/2024 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 05:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 11:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/03/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 18:08 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            19/02/2024 17:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/02/2024 21:02 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 20:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/01/2024 16:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/12/2023 06:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 06:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 06:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 16:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/10/2023 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2023 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 06:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 17:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/08/2023 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 01:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 19:56 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 03:05 Decorrido prazo de MARIANA AMARAL DE MELO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:05 Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2023 01:47 Decorrido prazo de Patrícia Hissa Granja em 07/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 16:11 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            21/06/2023 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831429-49.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: GIZELDA ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: CYRELA SUECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS S.A.
 
 DECISÃO Deixo de receber a inicial, pois, a distribuição da presente demanda pelo sistema PJE foi realizada de maneira equivocada.
 
 Isso porque, apesar do endereçamento ter sido direcionado a uma das Varas Cíveis da comarca de Natal/RN, o autor indicou que o processo de conhecimento tramitou perante a 14ª Vara da Comarca de Natal, sob o nº 0124502-88.2014.8.20.0001.
 
 Face a necessidade da distribuição por dependência ao processo supracitado, visto que o presente feito consiste em um cumprimento de sentença, DETERMINO a remessa dos autos à 14ª Vara Cível.
 
 Intime-se a parte autora, via sistema.
 
 Cumpra-se de imediato.
 
 NATAL/RN, 14 de junho de 2023 CLEOFAS COÊLHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/06/2023 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 13:47 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            15/06/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 17:34 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            14/06/2023 17:34 Declarada incompetência 
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                                            13/06/2023 09:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/06/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 09:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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