TJRN - 0858728-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0858728-30.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Anote-se no PJE a adoção do juízo 100% digital.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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