TJRN - 0857436-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Origem: 2ª.
 
 Vara Cível PROCESSO: 0857436-10.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
 
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 DEMANDADA: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e do Provimento nº. 252/2023 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça/RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL a ser realizada no dia 12/11/2025, às 13h30min, na Sala 3 do CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL NATAL, localizado na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, devendo as partes acompanharem o processo e entrarem em contato com antecedência pelo telefone (84) 3673-9025 (WhatsApp), caso necessário. .
 
 Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
 
 FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            22/09/2025 13:09 Recebidos os autos. 
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                                            22/09/2025 13:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            22/09/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 13:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/09/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 09:07 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/11/2025 13:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            25/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 08:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 07:05 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 06:40 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 06:14 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0857436-10.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
 
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 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
 
 Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
 
 Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
 
 Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
 
 Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
 
 VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
 
 Por existir interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que, em 30 (trinta) dias, intervenha como fiscal da ordem jurídica, devendo, ainda, ter vista dos autos depois das partes e ser intimado de todos os atos do processo, conforme previsto nos arts. 178, II e 179, I, do CPC.
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 Após, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 A Secretaria observe as regras inscritas no Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, que “Delega a prática de atos de caráter não decisório aos servidores de secretaria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”, evitando conclusões desnecessárias.
 
 Verifique, ainda, se existe incompatibilidades entre os assuntos, prioridades e classes processuais atribuídos ao presente feito, no sistema PJE, e a efetiva competência deste Juízo, promovendo as alterações que se fizerem necessárias para a regularização, a fim de afastar eventuais incongruências nos sistemas de estatísticas processuais do GPSJus e do CNJ.
 
 Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré através dos sistemas judiciais disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD), renovando-se, ato contínuo, a citação e a designação de audiência.
 
 Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
 
 Intimem-se.
 
 Providencie-se.
 
 Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
 
 PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/08/2025 21:57 Recebidos os autos. 
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                                            18/08/2025 21:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            18/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 17:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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