TJRN - 0802603-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0802603-47.2022.8.20.5001 Exequente: SUELI LEAL DA SILVA Executado: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Registre-se que constatou-se junto ao Siscondj, depósito realizado pelo executado fora do prazo, quando já havia sido atualizado e minutado bloqueio da dívida, gerando duplicidade do crédito.
Sendo assim, realizou-se a devida devolução do valor depositado voluntariamente para conta do Município de Natal (Banco do Brasil Agência: 3.795-8 Conta: 7.000-9 Operação: 001 CNPJ: 08.***.***/0001-43), conforme comprovante de transferência anexado.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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03/04/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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30/10/2024 04:34
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2024 23:59.
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07/12/2023 05:00
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 02:04
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:58
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 30/10/2023 23:59.
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22/09/2023 05:28
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 22:03
Juntada de diligência
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06/09/2023 23:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:26
Juntada de intimação de pauta
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06/10/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2022 01:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:57
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:48
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:11
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:58
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:24
Outras Decisões
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29/07/2022 09:43
Conclusos para decisão
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27/07/2022 03:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:50
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 11:56
Decorrido prazo de SUELI LEAL DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
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01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 31/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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