TJRN - 0803404-46.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA Processo n.º 0803404- 46.2025.8.20.5101 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó DATA, HORA E LOCAL 25 de agosto de 2025, com início às 9h15 e término às 09h25, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS Conciliadora: AMANDA CRISTINA DUTRA SOUZA Co-conciliadora: SMYRNA HONORATA ALVES CARDOSO DE ARAÚJO Parte autora: LUZIMAR ARAUJO - CPF: *22.***.*77-72, acompanhado pela advogada RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS - OAB 5243 Tel para contato: (84) 98786-3293 Parte requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-10, representada pelo preposto BERNARDO FIGUEIREDO GONÇALVES - CPF *51.***.*66-92 ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Com a palavra, a parte demandada informou que já ofereceu contestação (id. 161650355), oportunidade em que reiterou seus termos gerais constados nos autos, ademais, pugnou pela expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A, para que referida instituição financeira informe se a conta de nº 28555-2, agência 1037 é de titularidade da parte Autora, bem como para que forneça os extratos bancários de tal conta, referente ao período de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018, possibilitando assim a confirmação de utilização ou não do recurso por parte do autor.
Por sua vez, a parte autora requereu a abertura do prazo para oferecer réplica à contestação, sendo concedidos 15 (quinze) dias úteis, contados deste ato.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo, o qual foi lido e achado de acordo pela parte.
Eu, Smyrna Honorata Alves Cardoso de Araújo, digitei e encaminho para assinatura. -
25/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/08/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/08/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/08/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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09/07/2025 10:56
Recebidos os autos.
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09/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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09/07/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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