TJRN - 0802742-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0802742-28.2024.8.20.5001 Exequente: JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS registrado(a) civilmente como JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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03/04/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 08:12
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 19:23
Decorrido prazo de JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:03
Decorrido prazo de JOSELIA MARIANA SILVA CARLOS TORRES em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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