TJRN - 0804046-64.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:27
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:27
Decorrido prazo de HERMESON LUIZ PIRES DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804046-64.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TOMAZ DA SILVA REU: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm provas a apresentar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão, sendo esta para julgamento antecipado na hipótese de silêncio ou desinteresse expresso em outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 08:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/01/2025 08:20 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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28/01/2025 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:20, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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28/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2025 13:08
Juntada de devolução de mandado
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HERMESON LUIZ PIRES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/01/2025 08:20 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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18/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:03
Recebidos os autos.
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14/11/2024 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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14/11/2024 09:48
Outras Decisões
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17/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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