TJRN - 0815070-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815070-44.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MÁRCIA DELGADO ALVES DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CARVALHO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para que proceda com o cadastro no PJE dos documentos (CPF) dos autores do presente feito, visto que os documentos foram anexados no Id 161694070.
Outrossim, o art. 105 CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela IPC – Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como no caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, juntando nova procuração atualizada, devidamente assinada, em razão da Procuração outorgada pelo autor estar datada do ano de 05.2024, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil.
Ainda, deve no mesmo prazo, juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado do mês e corrente ano.
Frise-se que podem servir como comprovante de residência: conta de água, luz, declaração de imposto de renda ou fatura de telefone.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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