TJRN - 0801388-36.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:31
Publicado Notificação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0801388-36.2025.8.20.5161 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE MEDEIROS REU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Inverto o ônus da prova em favor da parte consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova documental de celebração do contrato e demais documentos que comprovem eventual regularidade dos descontos objeto da presente lide.
Dispenso a realização da audiência de conciliação porque a presente ação tem natureza repetitiva e isso iria levar a congestionamento da pauta de audiência desta vara única em detrimento de ações prioritárias como infância e juventude, réus presos, direito de família, ações coletivas, etc.
Ademais, CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
NA mesma oportunidade, deve a parte demandada informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, informado as provas que pretende produzir sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baraúna, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 09:38
Outras Decisões
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23/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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23/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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