TJRN - 0803352-09.2024.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0803352-09.2024.8.20.5126 Parte autora: RAYLANE LORHAINE LIMA DE MELO Parte requerida: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário (pensão por morte).
Da análise da inicial, verifica-se que a parte autora afirma que “desde 1º de abril de 2022 o valor da pensão por morte recebida pela demandante e seu irmão deveriam ter sido atualizados em 10,06%”.
O art. 18 do CPC estabelece que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, não tendo sido demonstrado este ser o caso dos autos.
Em igual sentido, faz-se necessário esclarecer se foi ajuizada ação autônoma para discutir a revisão da pensão recebida por seu irmão, a fim de evitar decisões judiciais conflitantes e verificar a existência de eventual conexão processual.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, informe se há procedimento judicial em curso para discutir a revisão da pensão recebida por seu irmão, devendo, em caso negativo, se manifestar acerca do interesse na formação de litisconsórcio no presente feito.
Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição incidental
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22/07/2025 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
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01/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:50
Processo Reativado
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10/04/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAYLANE LORHAINE LIMA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RAYLANE LORHAINE LIMA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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