TJRN - 0864244-31.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0864244-31.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA FELIX REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), QUE HOUVE ERRO MATERIAL NA INTIMAÇÃO E NA CITAÇÃO ANTERIOR QUANTO À DATA DA AUDIÊNCIA.
Sendo assim, para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 30/10/2025 14:00, na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL), caso necessário.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 15:00
Recebidos os autos.
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 30/10/2025 14:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0864244-31.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA FELIX REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 27/10/2025 14:00, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL), caso necessário.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2025 13:05
Recebidos os autos.
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0864244-31.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA FELIX REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
A Secretaria observe as regras inscritas no Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, que “Delega a prática de atos de caráter não decisório aos servidores de secretaria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”, evitando conclusões desnecessárias.
Verifique, ainda, se existe incompatibilidades entre os assuntos, prioridades e classes processuais atribuídos ao presente feito, no sistema PJE, e a efetiva competência deste Juízo, promovendo as alterações que se fizerem necessárias para a regularização, a fim de afastar eventuais incongruências nos sistemas de estatísticas processuais do GPSJus e do CNJ.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré através dos sistemas judiciais disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD), renovando-se, ato contínuo, a citação e a designação de audiência.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/10/2025 14:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/08/2025 10:26
Recebidos os autos.
-
28/08/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856641-04.2025.8.20.5001
Daize Alves de Melo
Associacao Artesoes e Ven Art Centro Mun...
Advogado: Carlos Alexandre da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 09:55
Processo nº 0813728-95.2025.8.20.5004
Narla Soares dos Santos
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 13:34
Processo nº 0800660-52.2025.8.20.5142
Joao Batista de Sousa Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Batista de Sousa Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2025 16:11
Processo nº 0801405-02.2023.8.20.5110
Raimunda Francisca de Queiroz Cassimiro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 21:13
Processo nº 0871172-95.2025.8.20.5001
Nathan Medeiros Clemente
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 11:55