TJRN - 0800652-74.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 07:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2025 07:41 Transitado em Julgado em 12/09/2025 
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                                            13/09/2025 00:25 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSMARIO DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 11:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/09/2025 02:08 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800652-74.2025.8.20.5110 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - PROMOTORIA ALEXANDRIA AUTOR DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Verifico que foi realizada transação penal, conforme termo de audiência de ID 162199889.
 
 Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do aludido benefício, HOMOLOGO, por Sentença, a transação realizada, nos termos do art. 76 da Lei de Regência.
 
 Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (Lei nº 9.099/95, art. 76, §4º).
 
 Ciência ao Ministério Público e à defesa.
 
 Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos avençados no prazo estipulado, deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, adimplir a transação penal.
 
 E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
 
 Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção da punibilidade.
 
 Cumpra-se.
 
 Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/08/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:26 Homologada a Transação Penal 
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                                            28/08/2025 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 10:06 Audiência Preliminar realizada conduzida por 27/08/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#. 
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                                            28/08/2025 10:06 Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 12:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria. 
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                                            27/08/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 15:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 10:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2025 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 08:36 Audiência Preliminar designada conduzida por 27/08/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#. 
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                                            10/07/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 15:58 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            10/06/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 15:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/06/2025 14:59 Audiência Preliminar cancelada conduzida por 17/06/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 08:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 16:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/06/2025 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 16:23 Audiência Preliminar redesignada conduzida por 17/06/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#. 
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                                            22/05/2025 14:43 Audiência Preliminar designada conduzida por 10/06/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#. 
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                                            20/05/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 20:58 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            23/04/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 08:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/04/2025 08:42 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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