TJRN - 0839717-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de JAIME JEAN COSTA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0839717-83.2023.8.20.5001 Parte Autora: 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte Ré: EMANUEL GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Visto em correição.
Trata-se de feito destinado a apurar a prática dos crimes de lesão corporal e dano.
Consoante termo de audiência ID n.º 115835039, a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente na prestação de serviços à comunidade.
Entretanto, posteriormente o autuado informou que não conseguiria cumprir o acordo, em razão da sua carga horária de trabalho, e solicitou a modificação da Transação Penal para prestação pecuniária.
O Ministério Público informou que alteração na modalidade não seria possível (ID n.º 130702549).
Em ID n.º 152839641, o autuado informou que concorda com a proposta original de prestação de serviços.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL proposta pelo Ministério Público e aceita pela parte autuada, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
A prestação de serviços à comunidade será prestada perante instituição cadastrada neste Juízo, localizada próxima à residência ou trabalho da parte requerida, devendo a parte autuada ser intimada para tomar ciência acerca do local em que prestará serviço, alertando-a, ainda, que o não cumprimento da transação penal importará na sua ineficácia, com a retomada do curso do processo.
A parte autuada deve comparecer à secretaria unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito desta Comarca (no prazo de 05 dias) para receber o ofício de encaminhamento para iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Fica esclarecido, ademais, que a aplicação da pena imediata não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos § 4 e 6º, do art. 76, da Lei nº 9.099/1995.
O presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizada na esfera de outro Juízo.
As partes ficam advertidas quanto à necessidade de informar as possíveis mudanças de endereço, sob pena de considerarem-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos (art. 5º, § 3º, Regimento Interno dos Juizados Especiais).
Destaco que, não cumprida a Transação Penal, o Juízo dará seguimento imediato, mediante impulso de ofício, com revogação do benefício e designação da audiência de instrução.
Por fim, suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da Transação Penal.
Intimem-se.
Em Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 10:54
Homologada a Transação Penal
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24/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:01
Audiência preliminar realizada para 26/02/2024 08:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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26/02/2024 13:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 08:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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22/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:25
Juntada de diligência
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19/02/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:15
Juntada de diligência
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19/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 23:59
Juntada de Certidão
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18/01/2024 23:56
Audiência preliminar designada para 26/02/2024 08:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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16/01/2024 11:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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01/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 19:31
Juntada de diligência
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20/10/2023 11:49
Audiência preliminar realizada para 20/10/2023 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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20/10/2023 11:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 11:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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19/10/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:35
Juntada de diligência
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06/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 20:16
Juntada de diligência
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01/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:44
Audiência preliminar designada para 20/10/2023 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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11/09/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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