TJRN - 0802044-10.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:52
Decorrido prazo de IARA RODRIGUES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DA SILVA E SILVA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802044-10.2024.8.20.5102 Autor(a): Nome: IARA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: RUA ACAJUTIBA, 103, COHAB, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Réu: Nome: LUIZ EDUARDO DE MELO FILHO Endereço: Rua F, 80, Vila Serrana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25935-322 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Designada audiência e apesar de regularmente intimada, deixou a parte autora de comparecer ao ato, nem comprovou a sua justificativa.
Sendo assim, enquanto a ausência da parte ré pode acarretar o enquadramento da demanda na hipótese prevista no art. 20 da lei 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora na referida audiência, por sua vez, enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Registre-se que a presença deve ser pessoal, tendo em vista que não se admite representação no polo ativo dos Juizados Cíveis.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no dispositivo supra.
Sem custas, diante do pedido de justiça gratuita que ora defiro.
Intimem-se.
Arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
19/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/07/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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23/07/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/07/2025 15:09
Juntada de termo
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:46
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/07/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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10/03/2025 16:28
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:00
Decorrido prazo de IARA RODRIGUES DE SOUZA em 15/10/2024.
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16/10/2024 05:29
Decorrido prazo de IARA RODRIGUES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 12:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 30/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/09/2024 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 09:40
Juntada de diligência
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26/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:03
Recebidos os autos.
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26/08/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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19/08/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 16:57
Juntada de diligência
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15/08/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 17/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/07/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 13:58
Recebidos os autos.
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22/05/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 13:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 17/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/05/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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