TJRN - 0802076-69.2025.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802076-69.2025.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO ANDRADE MARTINS DA SILVA, AMELIA MARTINS DA SILVA, ODNILRA DE CARVALHO MARTINS FONSECA, TATIANA DE CARVALHO MARTINS, ELIONE ANDRADE MARTINS DA SILVA DANTAS, ELBE ANTONIA ANDRADE MARTINS DA CAMARA, JOSE ANTONIO ANDRADE MARTINS DA SILVA, CORNELIO MARTINS DA SILVA NETO, LUZIA MARCIA DO NASCIMENTO MARTINS, JOAO MARCIO DO NASCIMENTO MARTINS, SANDRA REGINA SANTOS MARTINS, ALDNY DAMASCENO MARTINS, YONE DAMASCENO MARTINS DE DEUS, DENISE MARTINS SILVA XAVIER DA COSTA, DEISE COSTA MARTINS DA SILVA, DENILSON COSTA MARTINS DA SILVA, DENIO COSTA MARTINS DA SILVA, DECIO ANTONIO COSTA MARTINS DA SILVA, FRANCISCA GOMES MARTINS, ANTONIO GOMES MARTINS, CYNTHIA ROSA GOMES MARTINS ARAUJO, SORAIA DE CARVALHO PINTO MARTINS, FABRICIO DE CARVALHO PINTO MARTINS, LEONARDO DE CARVALHO PINTO MARTINS REU: CBR - GESTAO E DIRECAO DE PROJETOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação idônea capaz de comprovar a hipossuficiência financeira ou, alternativamente, realize o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 99, §2º, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w -
26/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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