TJRN - 0855240-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:04
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Proc. nº 0855240-09.2021.8.20.5001 Parte autora: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA e outros (4) Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros DESPACHO 1.
Tendo em vista a juntada subsequente de documentos aos autos, intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, a fim de que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestem-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito ou se houve a perda superveniente do seu objeto, bem como requeiram o que entenderem de direito. 2.
Após, dê-se vista ao órgão ministerial. 3.
Finamente, à conclusão para sentença. 4.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA SET-RN em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 16:13
Juntada de diligência
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22/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição incidental
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16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 09:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:41
Outras Decisões
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02/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2022 23:59.
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09/02/2022 01:46
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:46
Decorrido prazo de MERCANTIL CIDADE LTDA. em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:46
Decorrido prazo de CIDADE ATACADAO EIRELI em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:46
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:46
Decorrido prazo de SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2022 23:59.
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14/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 745
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25/11/2021 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2021 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2021 15:41
Conclusos para decisão
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16/11/2021 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 16:56
Declarada incompetência
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11/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
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11/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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