TJRN - 0801611-94.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:46
Outras Decisões
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09/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801611-94.2025.8.20.5126 Parte autora: GLEIDE DA SILVA Parte requerida: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:54
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 16/07/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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16/07/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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15/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:38
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 16/07/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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02/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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