TJRN - 0822563-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0822563-81.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: JOAO SERGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de ação ajuizada pela parte acima qualificada em que, antes da contestação, o Autor requereu a desistência da ação.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; O seu parágrafo §4º, contudo, condiciona a desistência à anuência do Réu quando este já tiver apresentado a contestação.
Não sendo esse o caso dos autos, e inexistindo interesse autoral no prosseguimento do feito, a extinção deste é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n.º 154541095, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Em face da ausência de interesse recursal, o que torna desnecessária a intimação para fins de eventual insurgência, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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