TJRN - 0803014-16.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803014-16.2025.8.20.5121 Promovente: ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA e outros Promovido(a): JOAQUIM BATISTA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA e outros, nos autos de nº 0803014-16.2025.8.20.5121, movida em face de JOAQUIM BATISTA DA SILVA.
Em petição juntada ao ID de nº 162033739, a autora desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
28/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:08
Recebidos os autos.
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26/08/2025 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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26/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803014-16.2025.8.20.5121 Promovente: ISABELLE OLIVEIRA DA SILVA e outros Promovido(a): JOAQUIM BATISTA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a documentação probatória indicada na petição de ID 160850912.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
20/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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