TJRN - 0800740-10.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 0800740-10.2025.8.20.5144 REQUERENTE: MARILIA DANIELLI ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Nos termos da manifestação ministerial de ID 154600905, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar: a) a ocorrência de desistências, exonerações ou não-posses de candidatos melhores classificados (ou seja, aqueles que se encontravam nas posições entre a 1ª e a 27ª para o cargo de Professora Pedagoga), em número suficiente para que a Requerente (28ª classificada) passe a figurar dentro do número de vagas efetivamente disponíveis; b) provas documentais concretas de que as contratações precárias para o cargo de Professora Pedagoga são em número tal que demonstre a inequívoca necessidade de preenchimento das vagas e que estas cobririam sua posição (28ª), caracterizando, assim, a preterição arbitrária e imotivada, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3.
Após, abra-se nova vista dos autos ao Órgão Ministerial. 4.
Posteriormente, venham os autos conclusos. 5.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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