TJRN - 0815060-28.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 04:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 20:29
Juntada de diligência
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2553 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137): 0815060-28.2025.8.20.5124 REQUERENTE: Banco J.
Safra REQUERIDO: JOSE MICHELE MATIAS ALVES DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 3º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo, da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (devidamente assinado)(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Consubstanciando os autos, observo que estão presentes as peças e os documentos necessários, bem como devidamente recolhidas as custas processuais (ID 161972335 e 161972336).
Desta feita, EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, em desfavor de JOSE MICHELE MATIAS ALVES , a ser cumprido no endereço: Rua Maria Cirilo, nº 76, Vale do Sol, Parnamirim/RN, CEP: 59143-030, em relação ao veículo Marca: FIAT, Modelo: STRADA CS WORKING - (CELEBRATION 6) 1.4 8V2P COM AG, Chassi: 9BD57814UF7937523, Cor: BRANCA, Ano/Modelo: 2015/2015, Placa: OWD3E01 e Renavan: *10.***.*20-52, nos termos da decisão do Juízo de origem.
Apreendido o bem, comunique-se ao juízo de origem de tramitação do feito para fins e termos do § 13º, do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911 de 1969, na forma do art. 24, § 1º PORTARIA CONJUNTA Nº 53, TJRN, de 19 de novembro de 2020.
Ato contínuo, com arrimo no citado dispositivo da norma expedida pela instância superior, providencie-se o arquivamento definitivo destes autos, sem necessidade de remessa ou redistribuição entre os juízos, independentemente de nova conclusão.
Acaso não se logre êxito na diligência de busca e apreensão, com amparo no postulado da efetividade da jurisdição, oportunizo à parte requerente, em dez dias, indicar novo endereço, obedecida, por óbvio, a jurisdição deste Juízo (Comarca de Parnamirim), com vistas à apreensão do bem declinado na petição inaugural.
Apontado novo endereço, renove-se a tentativa.
Em caso de inércia ou de insucesso da segunda diligência, certifique-se e, sem hesitar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Concedo a presente decisão força de mandado.
No que diz respeito ao pedido de Segredo de Justiça, esta Magistrada revendo o posicionamento anterior, entende que não é mais cabível, para a necessidade da providência, a mitigação do artigo 189 do CPC.
Desta feita, proceda a Secretaria Judiciária com a retirada do segredo de justiça.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 28 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:25
Outras Decisões
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27/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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