TJRN - 0866366-17.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0866366-17.2025.8.20.5001 AUTOR(A): CRISOLITO SILVA MARQUES registrado(a) civilmente como CRISOLITO DA SILVA MARQUES RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando aos autos, verifica-se pedido de dilação de prazo (ID 164076574) para cumprimento do despacho retro (ID 160530991).
DEFIRO a dilação de prazo em 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/09/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
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15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0866366-17.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISOLITO DA SILVA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: comprovante de residência atualizado em nome da parte autora (CAERN, COSERN ou Internet), com data não superior a 1 (um) ano; instrumento procuratório atualizado, com data não superior a 1 (um) ano, inclusive na assinatura digital dos advogados; ficha funcional do tipo REPFICHA atualizada.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
CLEANTO ALVES PANTALEAO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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