TJRN - 0800279-74.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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03/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em cumprimento a Decisão de ID148733500, INTIMO a parte demandante, por sistema e por meio de seu advogado devidamente habilitado, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/10/2025 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: É facultado a parte o comparecimento presencial ao prédio do Fórum deste Juízo, no endereço supra.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) LAERTA LUCIENE CASSIMIRO DE ARAUJO Auxiliar de secretaria -
01/09/2025 00:38
Publicado Citação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0800279-74.2025.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA DIEL AUTO OESTE LTDA De Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi-RN, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc.
A presente carta, extraída dos autos acima caracterizado, tem por finalidade a CITAÇÃO, para, querendo, contestar a ação a partir da data de audiência, bem como a INTIMAÇÃO da parte abaixo especificada para comparecer à Audiência de Conciliação - Justiça Comum designada para o dia 09/10/2025 09:00 horas, no Fórum da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, situado no endereço indicado no cabeçalho, devidamente acompanhado(a) de advogado(a) ou Defensor Público (CPC, art. 695).
Fica Vossa Senhoria ciente de que a ausência de confirmação da citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, sem justa causa, poderá implicar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º A e C, do CPC.
DESTINATÁRIO(A): DIEL AUTO OESTE LTDA Avenida Dão Silveira, 7940, Loja 22 32 33 Loja 34 Natal Auto Shopping, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59066-400 A parte, caso queira, poderá comparecer à audiência por videoconferência, na Sala Virtual deste Juízo, por meio da plataforma TEAMS, através do Link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: 1) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação; 2) Fica assegurado ao requerido o direito de examinar o conteúdo da petição inicial, a qualquer tempo, conforme dispões o art. 695, do CPC; 3) O prazo para contestar começa a fluir a partir da audiência de conciliação; 4) Deverá comparecer à audiência, acompanhado de advogado; 5) Mandado assinado nos termos do art. 78, provimento 154-CGJ/RN de 09 de setembro de 2016.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031713112809500000135679220 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - FLAVIO Procuração 25031713112690100000135679221 DOC. 01 IDENTIDADE FRENTE Documento de Identificação 25031713112675200000135679222 DOC. 01 IDENTIDADE VERSO Documento de Identificação 25031713112665500000135679223 DOC. 02 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros documentos 25031713112682600000135679224 DOC. 03 - CARTA DE CRÉDITO Documento de Comprovação 25031713112649700000135679225 ANEXO 04.1 Fotografia 25031713112528600000135679226 ANEXO 04.2 Fotografia 25031713112513300000135679227 ANEXO 04.3 Fotografia 25031713112727800000135679228 ANEXO 04.4 Fotografia 25031713112721400000135679229 ANEXO 04.5 Fotografia 25031713112642000000135679230 ANEXO 04.6 Fotografia 25031713112771300000135679231 ANEXO 04.7 Fotografia 25031713112714900000135679232 ANEXO 04.8 Fotografia 25031713112801400000135679233 ANEXO 04.9 Fotografia 25031713112506100000135679234 ANEXO 04.11 Fotografia 25031713112633900000135679235 ANEXO 04.12 Fotografia 25031713112764300000135679236 ANEXO 04.13 Fotografia 25031713112706800000135679237 ANEXO 04.14 Fotografia 25031713112698300000135679238 ANEXO 04.15 Fotografia 25031713112425300000135679239 ANEXO 04.16 Fotografia 25031713112793700000135679240 ANEXO 04.17 Fotografia 25031713112757500000135679241 ANEXO 04.18 Fotografia 25031713112623800000135679242 ANEXO 04.19 Fotografia 25031713112448900000135679243 ANEXO 04.20 Fotografia 25031713112498100000135679244 ANEXO 04.21 Fotografia 25031713112748500000135679245 ANEXO 04.22 Fotografia 25031713112617300000135679246 ANEXO 04.23 Fotografia 25031713112611500000135679247 ANEXO 04.24 Fotografia 25031713112439400000135681098 ANEXO 04.25 Fotografia 25031713112604600000135681099 ANEXO 04.26 Fotografia 25031713112657600000135681100 ANEXO 04.27 Fotografia 25031713112468300000135681101 ANEXO 04.28 Fotografia 25031713112490600000135681102 ANEXO 04.29 Fotografia 25031713112483300000135681103 ANEXO 04.30 Fotografia 25031713112597200000135681104 ANEXO 04.31 Fotografia 25031713112475600000135681105 ANEXO 4.4 Outros documentos 25031713112590300000135681106 ANEXO 4.5 Outros documentos 25031713112570900000135681107 ANEXO 4.6 Outros documentos 25031713112560300000135681108 ANEXO 4.7 Outros documentos 25031713112456700000135681109 ANEXO 4.8 Outros documentos 25031713112550500000135681110 ANEXO 4.9 Outros documentos 25031713112536300000135681111 ANEXO 4.10 Outros documentos 25031713112379500000135681112 ANEXO 4.11 Outros documentos 25031713112358600000135681113 ANEXO 4.14 Outros documentos 25031713112339400000135681114 ANEXO 4.15 Outros documentos 25031713112331300000135681115 ANEXO 4.17 Outros documentos 25031713112519600000135681116 DOC. 05.1 Documento de Comprovação 25031713112322800000135681121 DOC 05.2 Documento de Comprovação 25031713112415400000135681123 DOC. 05.3 Documento de Comprovação 25031713112785500000135681124 DOC. 05.4 Documento de Comprovação 25031713112316700000135681125 DOC. 05.5 Documento de Comprovação 25031713112308800000135681126 DOC. 05.6 Documento de Comprovação 25031713112408300000135681127 DOC. 05.7 Documento de Comprovação 25031713112778500000135681128 DOC. 05.8 Documento de Comprovação 25031713112400600000135681129 DOC. 05.9 Documento de Comprovação 25031713112301600000135681130 DOC. 05.10 Documento de Comprovação 25031713112740500000135681131 DOC. 05.11 Documento de Comprovação 25031713112432100000135681132 DOC. 06 - PLANILHA DE CÁLCULO Planilha de Cálculos 25031713112295000000135681133 DOC 07 - PESQUISA PROCESSUAL Prova Emprestada 25031713112391000000135681137 DOC. 08 - RECURSO ESPECIAL Nº 1651957 - MG *01.***.*95-25-3 Prova Emprestada 25031713112286000000135681138 Decisão Decisão 25031818153705700000135805747 Intimação Intimação 25031818153705700000135805747 Petição Petição 25032411260217200000136428512 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25032411282064000000136428522 Decisão Decisão 25041419242601800000138623877 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE.
Eu, LAERTA LUCIENE CASSIMIRO DE ARAUJO, Auxiliar de secretaria , digitei, conferi e subscrevo.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) LAERTA LUCIENE CASSIMIRO DE ARAUJO Auxiliar de secretaria Autorizado pela Portaria 001/2024 - Comarca de São Paulo do Potengi/RN -
28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 09/10/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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14/04/2025 19:24
Determinada a citação de DIEL AUTO OESTE LTDA
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14/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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