TJRN - 0812620-31.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812620-31.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA LUISA DUTRA CAPRIGLIONE POLIDO GARCIA Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
09/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:38
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 23:42
Conclusos para decisão
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08/09/2025 23:41
Juntada de Ofício
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04/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 05:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812620-31.2025.8.20.5004 AUTOR: MARIA LUISA DUTRA CAPRIGLIONE POLIDO GARCIA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Visto em correição.
A empresa demandada foi intimada para se manifestar sobre o pedido de urgência e, em resposta, juntou a petição do ID 162231865 na qual informa que “...adotou todas as medidas de regularização, promovendo a baixa dos débitos vinculados ao CPF da autora, a inibição de cobranças futuras, bem como a exclusão de qualquer negativação relacionada ao contrato impugnado”.
Dessa forma, resta prejudicado o pedido de antecipação de tutela em razão da perda do objeto, posto que era a exclusão de apontamento negativo.
Passo agora às determinações iniciais.
Este Juízo recebeu a petição inicial que deu início a um processo judicial.
Seja bem-vindo(a) ao Juizado Especial.
Nosso objetivo é resolver seu caso da forma mais rápida e eficiente possível, priorizando sempre que possível a solução amigável por meio de um acordo.
Com base na Lei nº 13.994/2020, na Resolução 347/2020- CNJ, na Recomendação nº 144/2023/CNJ, e nos princípios da celeridade, simplicidade e conciliação, previstos na lei 9099/95, o processo seguirá as etapas abaixo.
Leia com atenção para entender suas responsabilidades.
PASSO 1: ATOS DA PARTE RÉ (PRAZO: 15 DIAS ÚTEIS) Fica a parte RÉ intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar sua DEFESA ESCRITA (CONTESTAÇÃO).
A apresentação da defesa é o ato mais importante para o réu.
Se a defesa não for apresentada no prazo, os fatos alegados pelo autor poderão ser considerados verdadeiros e o processo poderá ser julgado imediatamente contra o réu (revelia).
Juntamente com a defesa, o réu deve encaminhar todos os documentos que fundamentem suas alegações.
Dentro do mesmo prazo e na mesma petição de defesa, a parte ré poderá, se desejar: Apresentar uma proposta de acordo, detalhando valor e forma de pagamento.
Manifestar interesse na realização de uma audiência de conciliação por videoconferência ou presencial.
PASSO 2: ATOS DA PARTE AUTORA (PRAZO: 15 DIAS ÚTEIS) Após a apresentação da defesa pelo réu, a parte AUTORA será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: Manifestar-se sobre a defesa e os documentos apresentados (réplica).
Responder a eventual proposta de acordo feita pelo réu.
Informar se tem interesse na audiência de conciliação e indicar as provas que ainda pretende produzir.
PASSO 3: PRÓXIMAS ETAPAS DO PROCESSO Após as manifestações das partes, o processo seguirá para um dos seguintes caminhos: ACORDO: Se as partes chegarem a um consenso, o acordo será homologado por sentença e o processo será encerrado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Se requerido por alguma das partes, será aprazada audiência de conciliação, no formato solicitado.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Se for necessário ouvir testemunhas ou se as partes solicitarem e o juiz entender pertinente, será marcada uma audiência de instrução (presencial, virtual ou híbrida).
JULGAMENTO: Se não houver pedido de aprazamento de audiência de conciliação, e o caso não precisar de mais provas, os autos serão conclusos para a sentença.
O ACORDO PODE SER FEITO A QUALQUER MOMENTO: Independentemente dessas etapas, as partes podem apresentar uma proposta de acordo a qualquer tempo, bastando peticionar nos autos.
A solução amigável é sempre o caminho mais eficaz e rápido.
MANTENHA SEUS CONTATOS ATUALIZADOS: Para agilizar a comunicação (intimações, links de audiência), informem e mantenham atualizados no processo um número de telefone com WhatsApp e um endereço de e-mail.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Providências devidas.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
28/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 16:41
Outras Decisões
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28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812620-31.2025.8.20.5004 Parte autora: MARIA LUISA DUTRA CAPRIGLIONE POLIDO GARCIA Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Foi formulado na inicial pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porém, diante dos fatos suscitados, vislumbro ser necessário proporcionar à parte demandada oportunidade para se manifestar sobre tal pleito.
Desta feita, determino seja citada/intimada a empresa requerida para, no prazo de 3 dias, se pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da medida de urgência.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 07:09
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/07/2025.
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21/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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