TJRN - 0801238-94.2021.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara 0801238-94.2021.8.20.5161 ANTONIA VERUSA DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 MUNICIPIO DE BARAUNA DECISÃO Cuidam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Não tendo as partes concordado com o valor exequendo, foi determinada a remessa dos autos à COJUD para elaboração de planilha.
Juntado o demonstrativo pelo Contadoria Judicial e intimadas as partes, não houve impugnações.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Observa-se que a planilha apresentada pela COJUD guarda consonância com os parâmetros estabelecidos em sentença e acórdão, bem como com os documentos apresentados aos autos.
Ante o exposto, homologO os cálculos apresentados pela COJUD ao id nº 153497998, que apontaram como devida a importância de total de R$ 4.993,44 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), valor este a ser corrigido no momento da expedição da RPV, conforme termos da sentença.
Deixo de fixar condenação em honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença por observar que ambas as partes sucumbiram.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, conforme laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se se o crédito executado possui natureza comum ou alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança; Crédito Tributário; Custas; Multa; Gratificações – Indenizações; Gratificações – Nat.
Salarial; Honorários – Cumprimento/Execução; Honorários sucumbenciais; Indenização – Dano Estético; Indenização – Dano Material; Indenização – Dano Moral; Lucros Cessantes; Rendimento de Salários; Rendimento Aposentadoria/Pensão; Outros.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal -
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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10/07/2025 08:00
Juntada de cálculo
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23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2024 12:37
Processo Reativado
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09/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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15/09/2023 09:27
Desentranhado o documento
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15/09/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 21/09/2022 23:59.
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16/08/2022 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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16/03/2022 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
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11/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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