TJRN - 0803746-17.2014.8.20.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0803746-17.2014.8.20.0001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE DE ARIMATEIA DINIZ EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado neste 2º Juizado.
Observo que, aplicando o valor do salário-mínimo vigente na data de início desta fase de cumprimento, 2025, o valor referente aos honorários sucumbenciais ultrapassa por pouco o valor do teto para o pagamento por meio de RPV (20 salários-mínimos), diante da edição da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Dessa forma, intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 20 (vinte) salários-mínimos do ano de 2025, conforme art. 1º da Lei 8.428/2003, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido com instrumento procuratório com poderes especiais para transigir sobre os referidos valores.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para decisão de homologação de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo: 0803746-17.2014.8.20.0001 Autor(a): JOSE DE ARIMATEIA DINIZ Réu: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas no Art. 78 do Provimento n.º 154 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: - Procedo a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos confeccionada pela Contadoria Judicial.
Natal, 28 de agosto de 2025 PHILIPPE NERY DOS SANTOS PRIMO SARAIVA Chefe de Secretaria -
06/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/01/2020 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2019 17:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 01/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
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27/04/2019 12:58
Mov. [22] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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07/12/2018 08:00
Mov. [21] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70017554-4 Tipo da Petição: Outros Data: 06/12/2018 11:14
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27/11/2018 12:12
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2654 Página:
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26/11/2018 11:18
Mov. [19] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0074/2018 Teor do ato: Diante do exposto, propõe-se sentença JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para CONDENAR o Estado do Rio Grande do Norte a reali
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30/10/2018 12:08
Mov. [18] - Procedência em Parte: Procedência em Parte/Diante do exposto, propõe-se sentença JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para CONDENAR o Estado do Rio Grande do Norte a realizar as promoções retroativas do demandante a
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13/09/2016 16:37
Mov. [17] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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13/05/2016 08:02
Mov. [16] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70009777-0 Tipo da Petição: Outros Data: 12/05/2016 11:37
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28/04/2016 10:43
Mov. [15] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2038 Página:
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27/04/2016 14:07
Mov. [14] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0090/2016 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, colacionar aos autos ficha funcional atualizada, bem como cert
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19/04/2016 14:41
Mov. [13] - Mero expediente: Mero expediente/Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, colacionar aos autos ficha funcional atualizada, bem como certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
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23/11/2015 11:19
Mov. [12] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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20/11/2015 08:30
Mov. [11] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70028031-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 20/11/2015 00:12
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02/09/2015 07:45
Mov. [10] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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01/09/2015 09:07
Mov. [9] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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12/08/2015 10:16
Mov. [8] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2015/023830-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2015 Local: Natal / Francisco de Andrade Sesion
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12/08/2015 10:13
Mov. [7] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao Ministério Público para emissão do parecer, no prazo de 30(trinta) dias.
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11/08/2014 00:00
Mov. [6] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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29/07/2014 00:00
Mov. [5] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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28/07/2014 14:20
Mov. [4] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/056918-0 Situação: Emitido em 28/07/2014 14:20:31 Local: Secretaria do 2ª Juizado Esp. da Fazenda Pública
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24/04/2014 11:33
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo a inicial. Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, c
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22/04/2014 11:56
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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22/04/2014 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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