TJRN - 0816927-27.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de HAYANNY PESSOA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0816927-27.2023.8.20.5124 AUTOR: PAOLA SILVA DE ARAUJO REU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado relatada na certidão de ID 153951380, DESTITUO FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, ao tempo em que, amparando-me na lista disponibilizada pelo NUPEJ, NOMEIO Daniela Carvalho de Lima Nobre, perita médica da área de Ortopedia, telefone (84) 98803-1005, e-mail [email protected], devendo a Secretaria Judiciária Unificada intimá-la para que informe, em cinco dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão.
Considerando que o e-mail é modalidade de comunicação incerta, já que está sujeita a percalços, como caixas de entrada cheias, encerramento da conta não informado, entre outros, acaso não se obtenha resposta do novo perito nomeado, deverá a Secretaria Judiciária Unificada implementar a intimação supra via WhatsApp, conforme contato telefônico supracitado, prosseguindo-se as demais comunicações com o expert, se aceito o múnus, através de e-mail, devendo ele ser cientificado a respeito disso.
Ficam mantidos os demais comandos insertos na decisão de ID 145042900, razão pela qual deverá a Secretaria Judiciária Unificada prosseguir naqueles termos.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 5 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:40
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PAOLA SILVA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PAOLA SILVA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:41
Juntada de intimação
-
19/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
15/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:05
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:09
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 06:58
Decorrido prazo de HAYANNY PESSOA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:58
Decorrido prazo de HAYANNY PESSOA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 11:56
Audiência conciliação realizada para 12/12/2023 11:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/12/2023 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 11:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:46
Decorrido prazo de HAYANNY PESSOA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:46
Decorrido prazo de HAYANNY PESSOA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:46
Audiência conciliação designada para 12/12/2023 11:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
09/11/2023 10:53
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
09/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800861-95.2025.8.20.5125
Maria do Socorro Alves Pereira Castro
Municipio de Patu
Advogado: Brunno Ravelly de Medeiros Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 08:44
Processo nº 0815759-88.2025.8.20.5004
Marcelo Ranulfo Felinto Marques
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 10:02
Processo nº 0802072-05.2025.8.20.5114
Jobson de Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Alexandre Firmino Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 15:12
Processo nº 0844171-53.2016.8.20.5001
Abreu Brokers Servicos Imobiliarios S.A.
Vivian Neves Moda LTDA - ME
Advogado: Isabele Ferreira da Silva Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2016 16:26
Processo nº 0815618-97.2025.8.20.5124
Edlene Soares da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2025 12:12