TJRN - 0800408-14.2021.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0800408-14.2021.8.20.5102 Requerente: INACIA DIAS DE MELO DANTAS Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte promovente a encaminhar, para o e-mail da perita ([email protected]), a digitalização de documentos pessoais oficiais que contenham impressão digital, também em sua versão original, colorida e com resolução mínima de 300 dpi (exemplo: RG, Carteira de Trabalho, CNH) Ceará-Mirim/RN, 5 de setembro de 2025.
IVONETE DA CRUZ SILVA Servidor(a) Responsável -
05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800408-14.2021.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INACIA DIAS DE MELO DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando que o(a) perito(a) CAMILA ALEXSANDRA DA NÓBREGA, nomeado por meio da decisão de id. 98361186, não manifestou interesse na realização da perícia (id. 142339114), há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Inclusive, nesse sentido, observa-se que no contrato original juntado pelo banco réu ao id. 99335089, não consta a assinatura da autora, mas sim a sua impressão digital, em razão de ser pessoa não-alfabetizada.
Assim sendo, a perícia necessária é a datiloscópica, e não a grafotécnica.
Por isso, modifico a decisão de id. 74183725, para determinar a realização de perícia datiloscópica.
Ademais, DESTITUO o(a) profissional anteriormente nomeado(a), e NOMEIO para o encargo de perito(a), PAULA MARIA DIAS GLORIA, inscrita no CPF n.º *62.***.*29-30, com endereço a Rua Comendador Martins, 199 (complemento: térreo), Encruzilhada, Santos – SP, CEP: 11050310, telefone (13) 981144593, e-mail: [email protected].
A Portaria de n.º 504/2024 – TJRN reajustou o valor dos honorários periciais para o montante de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), e, em análise dos autos, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito no valor de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários periciais.
Em consulta ao SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, não necessitando de complementação.
Por todo exposto, determino o cumprimento das decisões de id. 74183725 e 98361186, observando-se que não é necessário que o réu deposite novamente o valor dos honorários periciais, uma vez que o valor depositado atualizado já é suficiente.
Ademais, em observância a Portaria de n.º 504/2024 – TJRN, ALTERO decisões de id. 74183725 e 98361186 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) e modificar a perícia, que passará a ser datiloscópica.
Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se com PRIORIDADE (IDOSO).
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
03/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:08
Juntada de termo
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03/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:13
Nomeado perito
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10/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 10:10
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDRA DA NOBREGA em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:51
Decorrido prazo de INACIA DIAS DE MELO DANTAS em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:00
Juntada de termo
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13/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:35
Outras Decisões
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02/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 03:07
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2022 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:05
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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08/08/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 10:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2022 23:59.
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20/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2022.
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18/03/2022 05:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:41
Decorrido prazo de INACIA DIAS DE MELO DANTAS em 09/03/2022 23:59.
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03/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 07:43
Outras Decisões
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12/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
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08/02/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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