TJRN - 0800801-25.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800801-25.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENO TEIXEIRA DA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, uma vez que falta interesse de agir quanto a este pedido, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Cite-se o ente público demandado para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, dizendo no seu prazo se existe interesse na referida sessão de conciliação.
Deverá o ente público ser advertido de que na sua peça de defesa deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, caso requeira, e/ou da contestação.
Não havendo interesse na conciliação, deverá apresentar contestação no prazo legal a partir da sua citação, devendo especificar desde já as provas que pretende produzir ou postular julgamento antecipado do mérito.
Havendo solicitação de audiência de conciliação, a secretaria deverá inserir o processo em pauta e a contestação poderá ser ofertada até a data da sessão conciliatória.
Em caso de silêncio, tem-se como havido a renúncia do Estado à audiência de conciliação.
Decorrido o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar desde já as provas que pretende produzir ou postular julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes formulem protesto meramente genérico de produção de provas, a secretaria deverá intimar por ato ordinatório as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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