TJRN - 0802395-46.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0802395-46.2025.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VANUZIA MARIA DA CONCEICAO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 62700-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: , 21andar, SBS Quadra 4 Bloco A , Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060912233762900000143540690 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2025 Documento de Comprovação 25060912233771100000143540692 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovação 25060912233781000000143540693 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 25060912233790700000143540695 -
28/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:15
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL
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06/08/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO.
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09/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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