TJRN - 0802834-18.2025.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0802834-18.2025.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 100ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SANTANA DO MATOS/RN ACUSADO: GILLIARDE PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Comunicação de Mandado de Prisão, a qual fora efetivada quanto ao custodiado GILLIARDE PEREIRA, conforme certidão e termo de audiência de Ids. 150700490 e 150716929, respectivamente, Vislumbro que a finalidade do presente procedimento se exaure com a comunicação da prisão aos autos principais que ensejaram o cumprimento do mandado, especificamente a ação penal de nº 0803479-12.2021.8.20.5300, que tramita nesta mesma Vara.
Dessa forma, determino o apensamento do presente caderno processual ao feito principal, supracitado.
Não havendo diligências pendentes, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTANA DO MATOS /RN, 17 de julho de 2025.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/05/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 16:06
Audiência Custódia realizada conduzida por 08/05/2025 15:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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08/05/2025 16:06
Outras Decisões
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08/05/2025 16:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:30, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:24
Desentranhado o documento
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08/05/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 10:23
Audiência Custódia designada conduzida por 08/05/2025 15:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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08/05/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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