TJRN - 0809639-14.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2025 19:55
Juntada de devolução de mandado
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809639-14.2025.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FACILITE IMOVEIS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Parte Ré: REU: pessoa incerta e não conhecida Advogado: Ato Ordinatório Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), portaria 1984/2022 - Presidência do TJRN, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do comprovante de pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 09/09/2025 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:51
Juntada de diligência
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04/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0809639-14.2025.8.20.5106 AUTOR: FACILITE IMOVEIS LTDA - ME RÉU: pessoa incerta e não conhecida Advogado do(a) AUTOR GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - RN009640 Despacho RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA USUCAPIÃO.
Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 22:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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