TJRN - 0844159-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0844159-24.2025.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA MARIA GUIMARAES DE ARAUJO IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Tratam os autos de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ANA MARIA GUIMARAES DE ARAUJO contra ato do Secretário Municipal de Administração do Município de Natal, ora apontado como AUTORIDADE COATORA, para que seja determinada a conclusão de processo administrativo de requerimento de licença-prêmio da impetrante.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o indefiro.
Verifico que a impetrante recebe mensalmente valor de vencimentos que, salvo prova em contrário, não condiz com a situação de hipossuficiência alegada na exordial.
Por conseguinte, determino a intimação da impetrante, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito prévio das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Havendo recolhimento das custas, solicitem-se informações, por meio de notificação, à autoridade indicada coatora, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição contida no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, para que querendo ingresse no feito, em 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, II, da Lei n° 12.016/2009.
Findo o prazo para manifestação da autoridade apontada como coatora, intime-se o representante do Ministério Público, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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