TJRN - 0872796-82.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0872796-82.2025.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDREZA KALINE LIMA DE MOURA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE NATAL, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por ANDREZA KALINE LIMA DE MOURA contra ato dito omissivo do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL, alegando inércia da autoridade impetrada em concluir seu processo administrativo de implantação de gratificação SUAS, e por isso requer liminarmente que a autoridade impetrada seja compelida a concluir seu processo administrativo incluindo a implantação da verba pleiteada em contracheque e no mérito, requer a confirmação da liminar e a concessão da segurança.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Solicitem-se informações, por meio de notificação, à autoridade indicada como coatora sobre o dito ato omissivo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição contida no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, para que ingresse no feito, em 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, II, da Lei n° 12.016/2009.
Finalizado o prazo do inciso I, intime-se o representante do Ministério Público Estadual para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art.12º da Lei n° 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 08 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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