TJRN - 0834515-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
08/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0834515-28.2023.8.20.5001 Exequente: LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
04/09/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:50
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 18:53
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:40
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
27/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:41
Decorrido prazo de REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
06/03/2025 15:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:25
Outras Decisões
-
04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:15
Juntada de diligência
-
11/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:10
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 08:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 05:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEZERRA DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801612-12.2025.8.20.5116
Grande Sertao I Transmissora de Energia ...
Destilaria Baia Formosa S/A
Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 15:15
Processo nº 0813774-69.2025.8.20.5106
Heleno Madson Gomes Oliveira
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:24
Processo nº 0802915-20.2025.8.20.5162
Erilucia Machado da Silva Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Gabriel Mendes Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2025 15:24
Processo nº 0845429-83.2025.8.20.5001
Kelly Martinelli Conceicao Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 09:56
Processo nº 0803112-95.2024.8.20.5004
Maria do Socorro Avelino de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Ademir do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 07:53