TJRN - 0873837-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0873837-55.2023.8.20.5001 Exequente: PAOLLA MAHARA BARACHO PINHEIRO Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Acontece que, para a realização de pagamento por meio do referido sistema são necessários os dados bancários dos beneficiários do crédito, uma vez que o saldo será encaminhado diretamente para a conta destes.
Isso posto, intimem-se a(s) parte(s) beneficiária(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários completos, para fins de liberação do alvará eletrônico: - Banco, agência e número da conta bancária, com o dígito verificador, (informando se conta-corrente ou poupança, com a variação), para o crédito do valor da condenação e eventuais honorários advocatícios.
Devem as respectivas contas terem como titulares a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) ou conta de pessoa jurídica constituída pelos respectivos causídicos, conforme expedido no requisitório.
Caso a parte autora queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Excepcionalmente, consoante o disposto na Nota Técnica n.º 04, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, caso se pretenda a liberação do crédito da parte na conta do advogado, deverá ser apresentado instrumento procuratório atualizado (contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º do Código de Ética da OAB).
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO DE PENHORA ON-LINE.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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17/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:22
Outras Decisões
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18/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:03
Processo Reativado
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 16:06
Juntada de Ofício
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29/07/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 00:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:55
Juntada de diligência
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19/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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