TJRN - 0813984-37.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0813984-37.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NILVA RAFAEL DE SANTANA MOURA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para satisfação da obrigação objeto da condenação.
Homologado o valor exequendo e expedido o ofício para pagamento voluntário da RPV, vê-se que o requerido deixou transcorrer o prazo legal sem proceder ao adimplemento da condenação.
Desatendida a requisição judicial, realizou-se o sequestro do valor, via SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação do crédito.
Diante da situação constatada no curso da execução, imperiosa a dispensa de audiência da Fazenda Pública quanto à constrição judicial havida em suas contas, o que se conclui da disposição normativa do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Com efeito, constatada a suficiência do depósito, deve se impor a extinção da execução.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, bem como do advogado quanto aos honorários contratuais.
Observe-se a decisão que homologou os cálculos e os dados bancários indicados no ID. 161026846 Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2024 23:59.
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08/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:57
Processo Reativado
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23/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 05:28
Decorrido prazo de TALES ROCHA BARBALHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:14
Decorrido prazo de TALES ROCHA BARBALHO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:03
Desentranhado o documento
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14/12/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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