TJRN - 0837122-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0837122-77.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANIR VARELA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Defiro a realização da perícia solicitada nos autos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Formulo os seguintes quesitos: 1.
O hidrômetro de matrícula nº 2090484, hidrômetro nº Y155476307, inscrição 150.018.146.0503.000, foi vistoriado e testado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em meados de outubro ou novembro de 2022? Em caso positivo, qual foi o resultado dessa vistoria e teste? A vistoria confirmou algum erro de leitura? Por favor, anexe o laudo técnico da vistoria ao presente. 2.
Existem registros de reclamações, solicitações de revisão de fatura ou pedidos de vistoria feitos pela Sra.
Avanir Varela junto à CAERN referentes ao período de julho de 2022 em diante? Caso existam, especifique as datas, os canais de atendimento (telefone, presencial, etc.), e o conteúdo dessas solicitações e respostas. 3.
Qual foi o consumo médio mensal de água da residência da Sra.
Avanir Varela nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, com base nos dados históricos da concessionária? 4.
O perito pode identificar a causa técnica para o aumento abrupto do consumo e dos valores das faturas, que, segundo a autora, passaram de uma média de R$ 90,00 a R$ 100,00 para valores na faixa de R$ 766,69 a partir do mês de julho de 2022? 5.
Houve alguma alteração no hidrômetro, na rede interna de distribuição de água na residência, ou na tubulação externa de responsabilidade da concessionária que possa ter provocado o aumento excessivo do consumo registrado? 6.
Os valores cobrados nas faturas a partir de julho de 2022, que totalizam o débito de R$ 3.435,03, são consistentes com o consumo habitual da residência da Sra.
Avanir Varela, considerando o histórico de anos anteriores? 7.
Se o perito constatar que o aumento do consumo não foi real, mas sim um erro de leitura ou de faturamento, qual seria o valor correto das faturas impugnadas, com base no consumo médio histórico da autora? Apresente um cálculo detalhado para a retificação do débito.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito com especialidade engenharia hidráulica, para realizar a perícia nos autos.
Arbitro os honorários em R$ 3.057,96 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser rateado em partes iguais entre as partes, por ter sido requerida de forma conjunta, sendo que, em relação a parte que cabe a autora, no valor de R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), deverá ser pago pela Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir das informações fornecidas pelo NUPEJ.
O valor fixado levou em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs.
I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito.
Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos, em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes para falar a respeito, em 15 (quinze) dias.
A Secretaria cumpra a presente decisão na sua integralidade antes de retornarem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:51
Nomeado perito
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 20:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 20:01
Recebidos os autos.
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30/08/2024 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/08/2024 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 08:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 26/08/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/08/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:09
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2024 16:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 26/08/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/06/2024 17:39
Recebidos os autos.
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27/06/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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