TJRN - 0870706-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0870706-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: LORENA BARBALHO XAVIER DE MELO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando a exordial, verifico que esta não veio instruída com documento essencial à análise do pleito.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (i) contrato de trabalho temporário e seus respectivos termos aditivos e (ii) termo de rescisão do contrato temporário, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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