TJRN - 0100917-04.2017.8.20.0162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0100917-04.2017.8.20.0162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: Município de Extremoz Polo Passivo: JARLENE SOARES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, e considerando as atribuições legais deste juízo, INTIME-SE o Município de Extremoz/RN, na qualidade de exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a presente execução, especialmente quanto à ausência de localização de bens penhoráveis e à ausência de movimentação útil nos autos há mais de um ano, nos termos da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Destaca-se, por oportuno, o disposto no art. 1º, §1º da referida norma, que prevê: “Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.” Findo o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual extinção da execução fiscal, nos termos da norma supracitada.
Extremoz/RN, 18 de setembro de 2025.
LÍGIA LINS LEITE Servidora Pública (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/03/2024 14:21
Outras Decisões
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07/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:49
Outras Decisões
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29/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
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23/08/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2022 09:48
Recebidos os autos
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18/04/2022 09:48
Digitalizado PJE
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08/12/2021 04:26
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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21/07/2020 11:37
Recebidos os autos do Magistrado
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15/07/2020 02:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 01:57
Juntada de mandado
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03/06/2020 03:23
Certidão de Oficial Expedida
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06/05/2020 11:22
Expedição de Mandado
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30/01/2020 02:13
Outras Decisões
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19/12/2019 12:56
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
19/12/2019 12:56
Recebimento
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19/12/2019 02:07
Concluso para decisão
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31/01/2018 12:40
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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31/01/2018 12:31
Recebimento
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31/01/2018 12:31
Recebimento
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24/01/2018 10:23
Com efeito suspensivo
-
02/11/2017 11:43
Juntada de Apelação
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02/11/2017 01:59
Concluso para despacho
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05/10/2017 05:50
Recebimento
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14/08/2017 10:50
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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14/08/2017 10:46
Recebimento
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08/08/2017 10:25
Ausência de pressupostos processuais
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07/08/2017 12:51
Decisão Proferida
-
19/02/2017 10:10
Certidão expedida/exarada
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19/02/2017 01:38
Concluso para despacho
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02/02/2017 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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