TJRN - 0816602-53.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816602-53.2025.8.20.5004 Parte autora: DYNARA SUENYA MELO DA SILVA Parte ré: Serasa S/A DESPACHO O art. 105 do CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de (quinze) dias, regularizar a representação, juntando aos autos procuração original ou cópia devidamente autenticada, bem como, para juntar aos autos comprovante de domicílio atualizado em seu nome (contas de água, energia, gás, telefonia, IPTU ou contrato de aluguel), ressaltando-se que comprovante em nome de terceiros deve vir acompanhado da respectiva prova do vínculo, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
17/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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15/09/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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